quarta-feira, 8 de março de 2017

Aprovação da lei que obriga o troco integral e proíbe troco em forma de balas e chicletes

Pela lei, na falta de cédulas ou moedas, valor do troco será arredondado. 
Norma proíbe a substituição do troco por produtos sem consentimento.

Os deputados do Amapá aprovaram em sessão na terça-feira (7) projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais do estado a devolverem integralmente o troco do consumidor, sempre que o pagamento for feito em moeda corrente, no ato da aquisição do produto ou serviço.

A matéria, de autoria do deputado Kaká Barbosa, ainda proíbe a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, como balas e chicletes, não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.

Conforme o projeto, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o fornecedor do produto deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais deverão fixar placas informativas que reproduzam o conteúdo da lei, em local visível, onde ocorram os recebimentos ou pagamentos em dinheiro, segundo estabelece a norma. A placa deve ter dimensão mínima de 20 centímetros por 30 centímetros.

"O projeto tem a finalidade de fazer cumprir em todo o território do estado, os direitos que todo consumidor tem, de receber seu troco, em qualquer compra ou serviços utilizados. Na falta, o preço do produto ou do serviço deverá ser arredondado, sempre em benefício do consumidor”, reforçou Kaká.




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